
1. Protocolo do Pleito no MDIC
Após o protocolo do pedido de Ex-tarifário junto ao MDIC, já incorremos na situação prevista na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, sendo possível a impetração de Mandado de Segurança.
2. Fundamentação Jurídica
A Jurisprudência do STJ é pacífica no seguinte sentido:
Nesse contexto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as resoluções da CAMEX que reconhecem o direito à redução da alíquota do imposto de importação de determinada mercadoria não possuem efeitos retroativos, mas podem ter seus efeitos estendidos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício foi postulado antes da importação do bem, como é o caso dos autos. Nesse sentido: REsp 1664778/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017; AgRg no REsp 1464708/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015; REsp 1174811/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 28/02/2014.
Este precedente foi reconhecido pela PGFN por meio da Nota SEI nº 28/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME (anexa).
Com base nesta fundamentação jurídica é possível usufruir do benefício do ex-tarifário mesmo que a máquina seja desembaraçada antes da publicação do ex-tarifário.



