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100% de êxito em 20 anos

PROCESSO EX-TARIFÁRIO

Saiba como reduzir de forma significativa seus custos de importação, aumentar sua lucratividade e ser mais competitivo no mercado.

Você sabe o que é regime de ex-tarifário?

“O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente”. Fonte: Mdic

"Você sabia?"

Há no mercado muitas empresas e profissionais oferecendo o serviço de ex-tarifário sem o necessário conhecimento técnico de engenharia e de comércio exterior. 

Obter o ex-tarifário de forma inadequada pode gerar a sua descaracterização até no momento do desembaraço, e o importador arcará com o custo integral do imposto de importação, acrescido de multas e penalidades: 

Decreto 6759 de 05/02/2009:

Art. 711: Multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria;
Art. 725: Multa de 75%, calculada sobre a totalidade ou a diferença dos impostos nos casos de falta de pagamento.

AGILE oferece assessoria completa para obter redução de alíquota do Imposto de Importação para máquinas e equipamentos novos. Como os demais impostos são calculados em cascata, a redução pode alcançar, dependendo da classificação fiscal do produto, uma economia dos impostos de até 28,75%.

"O cliente paga pelo nosso trabalho apenas no final do processo, com a publicação do ex-tarifário, o que lhe dá o benefício de usufruir de uma assessoria que será paga com uma porcentagem da economia obtida".

Vantagens do Ex-tarifário

  • Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil.
  • Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo.
  • Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.


Etapas do ex-tarifário

  1. Análise Documental

Análise da documentação enviada. Caso haja pendência, o pleiteante será avisado.

  1. Consulta Pública

Cumpridos os requisitos mínimos de conteúdo e forma, será realizada consulta pública.

  1. Decisão GECEX

Concluída a análise da consulta pública, o GECEX emitirá sua decisão final.

  1. Publicação

Por fim, a Resolução Gecex contemplando a concessão será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Como a Agile trabalha?

  • Avalia tecnicamente a existência de uma exceção à regra de tributação (ex-tarifário) vigente que possa atender a empresa;
  • Caso não haja a possibilidade de utilizar um ex-tarifário já existente, avalia a possibilidade de pleitear um novo de acordo com as regras vigentes, para que assim o processo seja feito de forma embasada e com êxito;
  • Elabora, com o devido conhecimento técnico, o pleito de ex-tarifário de forma a evitar contestações da indústria local ou uso do benefício por concorrentes da empresa;
  • Acompanha o andamento do pleito em todas as fases, assessorando nas eventuais exigências do governo;
  • Realiza o acompanhamento técnico até o momento do desembaraço para verificação de que o cliente usufruiu devidamente de seu ex-tarifário.

 

Principais alterações da nova portaria 309/2019:

  • A consulta pública será mais objetiva (com parâmetros definidos) e ágil (prazo reduzido de 30 para 20 dias corridos);
  • O processo desde o protocolo até o deferimento do pleito de Ex-Tarifário será feito via sistema informatizado;
  • Além dos documentos já solicitados deve ser apresentado também uma fatura “pro forma” no momento do protocolo;
  • Caso no despacho aduaneiro a Receita Federal identifique inconsistências na classificação fiscal e determinar um código novo, a alíquota reduzida se manterá, contanto que essa nova NCM esteja grifada com BK/BIT.

Resolução vigente Gecex 512 (16/8/23) e a nova regulamentação para o benefício do Ex Tarifário

RESOLUÇÃO GECEX Nº 512 alterou as regras de concessão e aplicação das reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação concedidas aos Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente.

Esta Resolução entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2023 e revogou as normas anteriores que disciplinavam esta matéria (Portaria ME nº 309, de 24 de junho de 2019; e Portaria SDIC/ME nº 324, de 29 de agosto de 2019).

As principais alterações, seguem abaixo:

  1. O ex-tarifário não se aplica a Sistemas Integrados, Bens Usados e Bens de Consumo.
  2. O prazo de consulta pública voltou a ser de 30 dias (era de 20 dias)
  3. O pedido de Ex deverá conter um “projeto de investimento” contendo informações como: função principal do equipamento, cronograma e o local de utilização; a essencialidade ou ganhos de produtividade a partir do uso do novo equipamento; as tecnologias inovadoras do produto pleiteado ou melhorias no produto final e outras informações que justifiquem a criação da exceção tarifária.

Das Renovações

Os pleitos de renovação de Ex-tarifários concedidos poderão ser solicitados dentro do período de vigência do Ex-tarifário, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias do seu vencimento.

Os pleitos de renovação serão objeto de consulta pública, mediante a publicação na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na rede mundial de computadores ("internet"), pelo prazo de vinte dias corridos, para que fabricantes nacionais de bens equivalentes ou associações de classe possam apresentar contestação ao pleito.

Das Alterações em Ex-tarifários Vigentes

As alterações de redação ou da classificação fiscal (NCM) poderão ser solicitadas a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do Ex-tarifário, desde que a alteração solicitada não descaracterize o bem.

 

Das Revogações

As reduções tarifárias concedidas ao amparo do Regime de Ex-tarifários de que trata esta Resolução poderão ser revogadas antes do prazo de vigência estabelecido na Resolução que a concedeu, mediante demanda ou por iniciativa governamental, por existência de produção nacional equivalente, bem como na hipótese em que haja alterações dos aspectos dispostos no art. 15 desta Resolução.

Os pleitos de revogação deverão estar acompanhados dos documentos e informações de que tratam o art. 10º.

Os pleitos de revogação serão informados ao pleiteante original do Ex-tarifário e disponibilizados na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na internet, pelo prazo de trinta dias corridos, para manifestações dos interessados.

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços proporá prazo para entrada em vigor da revogação caso exista projeto de investimento em andamento, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.



Formas de Contato

Telefone: + 55 (11) 98371-6586

E-mail: contato@agileappraisers.com

Localização: Rua Verbo Divino,  753 
Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP - Brasil
Cep: 04719-001

 

 

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