Cookie Consent by Free Privacy Policy Generator

RESOLUÇÃO GECEX Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/12/2022 Edição: 245 Seção: 1 Página: 110

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 443, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14, 25/15 e 08/21, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação em sua 201ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução Gecex nº 323, de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.

 

Na íntegra: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gecex-n-443-de-27-de-dezembro-de-2022-454500201

Formas de Contato

Telefone: + 55 (11) 98371-6586

E-mail: contato@agileappraisers.com

Localização: Rua Verbo Divino,  753 
Chácara Santo Antônio - São Paulo - SP - Brasil
Cep: 04719-001

 

 

Simulador

Faça uma simulação de sua importação com redução de custos e tempo.

Clique Aqui!