RESOLUÇÃO GECEX Nº 780, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 (*)
Consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 228ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para zero por cento, na condição de Ex-tarifários, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital (BK) listados no Anexo Único, para os quais não foi constatada capacidade de produção nacional equivalente, nos termos dos arts. 13 a 15 da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023.
Parágrafo único. A vigência dos Ex-tarifários de que trata ocaputserá de até 2 anos, conforme definido no Anexo Único, observado o limite temporal fixado na Decisão Mercosul/CMC nº 08/21, incorporada pela Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, ou nos atos que as substituírem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de publicação.
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