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RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Altera o Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025.

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 231ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de novembro de 2025, resolve:

 

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Os Ex-tarifários listados no quadro abaixo, constantes do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

na integra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 823, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional

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