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RESOLUÇÃO GECEX Nº 841, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - publicação de ex-tarifário

RESOLUÇÃO GECEX Nº 841, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nos Trigésimo Oitavo, Quadragésimo Quarto e Quadragésimo Sexto Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica - ACE nº 14, anexos aos Decretos nºs 6.500, de 2 de julho de 2008, 10.343, de 8 de maio de 2020, e 12.515 de 16 de junho de 2025, respectivamente, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Ex-tarifário listado no quadro abaixo, constante do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311, de 24 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

na íntegra: RESOLUÇÃO GECEX Nº 841, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - RESOLUÇÃO GECEX Nº 841, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional 

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