RESOLUÇÃO GECEX Nº 928, 29 DE JUNHO DE 2026 . . .
Altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, e o Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, para fins de alteração do prazo de vigência e/ou da descrição de Ex-tarifários de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações concedidos em caráter provisório.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Decisão nº 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023; e considerando a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Altera o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar até as datas especificadas no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo III desta Resolução. Art. 4º Altera a descrição e o prazo de vigência de Ex-tarifários incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025, por força do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que passam a vigorar com as redações e datas especificadas no Anexo IV desta Resolução. Art. 5º Os Ex-tarifários mencionados pelos artigos 1º a 4º desta Resolução são concedidos em caráter definitivo, a contar da data de sua concessão provisória, nos termos do art. 8º-A da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
na íntegra: Página 11 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 120, de 30/06/2026 - Imprensa Nacional




